Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150730
Nº Convencional: JTRP00006823
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199203269150730
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 112/88
Data Dec. Recorrida: 06/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG492.
AC RP DE 1988/11/15 IN BMJ N381 PAG752.
AC STJ DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG313.
AC RC DE 1985/10/29 IN CJ T4 ANO1985 PAG83.
AC STJ DE 1985/11/12 IN BMJ N351 PAG390.
Sumário: I - Os limites máximos da indemnização a fixar " ex vi " do artigo 508 do Código Civil são os constantes da sua redacção à data em que ocorreu o acidente respectivo.
II - Em tais limites incluem-se as despesas com o funeral e não podem ser excedidos com base na desvalorização da moeda.
Reclamações: