Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910781
Nº Convencional: JTRP00025678
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
INTERNAMENTO
INTERNAMENTO HOSPITALAR
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199907309910781
Data do Acordão: 07/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O 3 J CR DO PORTO E O TEP DO PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N1.
LOTJ99 ART64 N1 N2 ART78 ART79 ART96 ART98 ART100 ART102.
Sumário: I - Suscitada a questão de competência para proferir decisão de internamento compulsivo do arguido entre o terceiro Juízo Criminal do Porto e o Tribunal de Execução de Penas é de atribuir essa competência ao primeiro tribunal.
Reclamações: