Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025678 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA INTERNAMENTO INTERNAMENTO HOSPITALAR TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199907309910781 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O 3 J CR DO PORTO E O TEP DO PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N1. LOTJ99 ART64 N1 N2 ART78 ART79 ART96 ART98 ART100 ART102. | ||
| Sumário: | I - Suscitada a questão de competência para proferir decisão de internamento compulsivo do arguido entre o terceiro Juízo Criminal do Porto e o Tribunal de Execução de Penas é de atribuir essa competência ao primeiro tribunal. | ||
| Reclamações: | |||