Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551151
Nº Convencional: JTRP00017654
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199601159551151
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG196
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 57/95-2S
Data Dec. Recorrida: 08/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional: DL 34021 DE 1944/10/11 ART1 ART2 PARUNICO ART3 PARUNICO ART4
PAR1.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART21.
CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/07/03 IN CJ T4 ANOIX PAG35.
AC RL DE 1957/05/01 IN JR ANOIII PAG461.
Sumário: I - Os proprietários são obrigados a consentir na ocupação temporária dos seus terrenos para a Câmara Municipal aí instalar, no subsolo, tubos ou condutas da rede de saneamento aprovada para o respectivo aglomerado urbano, sendo-lhes vedado opor embargos às obras executadas para esse fim.
Reclamações: