Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014254 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ARMA PROÍBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA ARMA CAÇADEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229510033 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260. CPP87 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I - Configura o crime da previsão do artigo 260 do Código Penal o facto de o arguido transportar no seu automóvel uma arma caçadeira, com o calibre de 12 milímetros, sua pertença, juntamente com 24 cartuchos carregados, sem dispôr de licença de uso e porte nem de manifesto da referida arma, sabendo que tal conduta era proíbida por lei. II - A documentação junta pelo arguido posteriormente à sentença, com que procurava demonstrar a legalização da arma, não se pode tomar em conta por a matéria de facto ali dada como provada se dever considerar definitivamente fixada. | ||
| Reclamações: | |||