Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510033
Nº Convencional: JTRP00014254
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ARMA PROÍBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA CAÇADEIRA
Nº do Documento: RP199503229510033
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
CPP87 ART410 N2.
Sumário: I - Configura o crime da previsão do artigo 260 do Código Penal o facto de o arguido transportar no seu automóvel uma arma caçadeira, com o calibre de
12 milímetros, sua pertença, juntamente com 24 cartuchos carregados, sem dispôr de licença de uso e porte nem de manifesto da referida arma, sabendo que tal conduta era proíbida por lei.
II - A documentação junta pelo arguido posteriormente à sentença, com que procurava demonstrar a legalização da arma, não se pode tomar em conta por a matéria de facto ali dada como provada se dever considerar definitivamente fixada.
Reclamações: