Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751195
Nº Convencional: JTRP00022809
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO
Nº do Documento: RP199804209751195
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 168/93
Data Dec. Recorrida: 02/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
CPC67 ART511 N5 ART668 N1 B.
Sumário: I - Uma planta topográfica é um documento técnico que não depende só da percepção do documentador mas também de meios técnicos que fazem com que o levantamento da topografia de um terreno seja possível.
II - O que as partes podem impugnar, em recurso da decisão final, relativamente à especificação e questionário ( hoje chamada base instrutória ) é o despacho que decide a reclamação o que, obviamente pressupõe esta e, logicamente o seu conteúdo.
III - A omissão a que se refere o artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil só deve proceder quando a falta de fundamentação for absoluta.
Reclamações: