Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022809 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA FORÇA PROBATÓRIA PLENA DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199804209751195 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. CPC67 ART511 N5 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Uma planta topográfica é um documento técnico que não depende só da percepção do documentador mas também de meios técnicos que fazem com que o levantamento da topografia de um terreno seja possível. II - O que as partes podem impugnar, em recurso da decisão final, relativamente à especificação e questionário ( hoje chamada base instrutória ) é o despacho que decide a reclamação o que, obviamente pressupõe esta e, logicamente o seu conteúdo. III - A omissão a que se refere o artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil só deve proceder quando a falta de fundamentação for absoluta. | ||
| Reclamações: | |||