Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610386
Nº Convencional: JTRP00019203
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199606179610386
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG258
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 515/95
Data Dec. Recorrida: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11 ART12.
CPC67 ART276.
CPT81 ART37.
Sumário: I - Visando o artigo 11 do Decreto-Lei 413/87, de 31 de Dezembro, combater a evasão fiscal, não devem suspender-se os termos da acção proposta por jogador profissional de futebol contra a sua entidade patronal, impondo a junção de documento que comprove o registo do contrato na Federação Portuguesa de Futebol.
Reclamações: