Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019203 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO JUDICIAL FUTEBOLISTA PROFISSIONAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606179610386 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG258 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 515/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11 ART12. CPC67 ART276. CPT81 ART37. | ||
| Sumário: | I - Visando o artigo 11 do Decreto-Lei 413/87, de 31 de Dezembro, combater a evasão fiscal, não devem suspender-se os termos da acção proposta por jogador profissional de futebol contra a sua entidade patronal, impondo a junção de documento que comprove o registo do contrato na Federação Portuguesa de Futebol. | ||
| Reclamações: | |||