Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025019 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDENAÇÃO DECISÃO CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO CHEQUE POST-DATADO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO JUIZ RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901139841151 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART2 N2. CPC67 ART671 N1. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido, por sentença transitada em julgado, como autor de um crime de cheque sem provisão, não constando da mesma qualquer elemento factual que permita concluir que o cheque é pós-datado, não pode, no respectivo processo, fazer-se prova de que se trata de cheque emitido com data posterior à da sua entrega ao lesado, por se mostrar esgotado o poder jurisdicional do juiz. II - Pretendendo o arguido demonstrar que se trata de cheque pós-datado e que por isso tal conduta se encontra descriminalizada ( nova redacção do n.3 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro ), só o poderá fazer através do recurso de revisão. | ||
| Reclamações: | |||