Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024641 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199812109831272 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 543/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG346. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, o ónus da prova reparte-se do seguinte modo: ao autor cabe provar a aquisição originária ou derivada do direito de propriedade sobre a coisa e a sua posse ou detenção pelo réu; e, ao réu, para evitar ter de entregar a coisa, a sua posse ou detenção com base numa relação obrigacional ou real ou noutro título legalmente permitido. II - Ao réu, porém, não basta a alegação de um título abstracto da posse, devendo alegar os factos concretos que sejam susceptíveis de integração desse título. | ||
| Reclamações: | |||