Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831272
Nº Convencional: JTRP00024641
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812109831272
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 543/95
Data Dec. Recorrida: 02/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG346.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, o ónus da prova reparte-se do seguinte modo: ao autor cabe provar a aquisição originária ou derivada do direito de propriedade sobre a coisa e a sua posse ou detenção pelo réu; e, ao réu, para evitar ter de entregar a coisa, a sua posse ou detenção com base numa relação obrigacional ou real ou noutro título legalmente permitido.
II - Ao réu, porém, não basta a alegação de um título abstracto da posse, devendo alegar os factos concretos que sejam susceptíveis de integração desse título.
Reclamações: