Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450765
Nº Convencional: JTRP00008195
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199503069450765
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 174/90-1
Data Dec. Recorrida: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART516.
CCIV66 ART342 N2 ART346.
Sumário: I - Em acção de reivindicação a que foi oposta a excepção de um contrato de arrendamento pelo Réu, que invoca a qualidade de inquilino, cabe ao Autor o ónus da prova da contra-excepção de invalidade desse arrendamento por falta da legitimidade substantiva do respectivo locador.
Reclamações: