Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008195 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ARRENDAMENTO LEGITIMIDADE NEGOCIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069450765 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART516. CCIV66 ART342 N2 ART346. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação a que foi oposta a excepção de um contrato de arrendamento pelo Réu, que invoca a qualidade de inquilino, cabe ao Autor o ónus da prova da contra-excepção de invalidade desse arrendamento por falta da legitimidade substantiva do respectivo locador. | ||
| Reclamações: | |||