Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450502
Nº Convencional: JTRP00013131
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
EXCESSO DE VELOCIDADE
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199411309450502
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART40 N4.
CCIV66 ART483 ART487 N1 ART503 N1 ART505.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285.
AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422. AC STJ DE 1984/07/05 IN
BMJ N339 PAG364. AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG166.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG297.
AC STJ DE 1966/10/12 IN BMJ N160 PAG173.
AC RL DE 1968/12/18 IN BMJ N182 PAG360.
AC STJ DE 1970/12/11 IN BMJ N202 PAG190.
Sumário: I - Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de trânsito, cujo dano foi provocado por inobservância das regras legais de trânsito, existe uma presunção " juris tantum " de culpa contra o respectivo infractor, cabendo a este o ónus de ilidi-la.
II - O conceito de velocidade excessiva é um conceito relativo que terá que ser determinado de acordo com as circunstâncias de cada caso.
III - A regra de que o condutor deve adoptar velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem de súbito essa visibilidade.
IV - Se o obstáculo surgir inopinadamente, isto é, súbito e imprevistamente, poderá não ser de considerar excessiva a velocidade se o condutor não tiver possibilidades de deter o veículo antes de atingir aquela.
V - O condutor não é obrigado a prever a conduta negligente de outrém.
VI - Fundado na culpa do automobilista, o pedido de indemnização civil terá que improceder se tal culpa não se verificou; e a responsabilidade civil daquele também será de excluir se o acidente se ficou a dever a culpa exclusiva da vítima.
VII - Para fins de indemnização, não é admissível a concorrência da culpa do lesado com o risco próprio do veículo.
Reclamações: