Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124751
Nº Convencional: JTRP00000377
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA DOCUMENTAL - IMPUGNAçãO
RESPOSTAS AOS QUESITOS - ANULAçãO
Nº do Documento: RP199106170124751
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC. CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2
Sumário: 1- Os factos constantes de documentos, que titulariam a existencia de uma divida comercial, tinham de ser objecto de prova não so porque ha reus ausentes como foram esses mesmos pontos expressamente impugnados pelos reus contestantes.
2- Perante uma resposta a um quesito que contradiz as dadas a dois quesitos anteriores, impõe-se a anulação de todas elas, podendo no entanto, o tribunal pronunciar-se sobre outros quesitos com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas.
Reclamações: