Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000377 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR PROVA DOCUMENTAL - IMPUGNAçãO RESPOSTAS AOS QUESITOS - ANULAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106170124751 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC. CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 | ||
| Sumário: | 1- Os factos constantes de documentos, que titulariam a existencia de uma divida comercial, tinham de ser objecto de prova não so porque ha reus ausentes como foram esses mesmos pontos expressamente impugnados pelos reus contestantes. 2- Perante uma resposta a um quesito que contradiz as dadas a dois quesitos anteriores, impõe-se a anulação de todas elas, podendo no entanto, o tribunal pronunciar-se sobre outros quesitos com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas. | ||
| Reclamações: | |||