Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024909 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO VÍCIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199806239820620 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1050 B ART1032 ART1033. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1050 alínea b) do Código Civil, ao permitir a resolução do contrato por vícios na coisa locada, apenas toma em conta o locatário e seus familiares, pelo que o aí estatuído se reporta apenas aos arrendamentos para a habitação e não para os arrendamentos para comércio ou indústria, para os quais regem os artigos 1032 e 1033 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |