Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820620
Nº Convencional: JTRP00024909
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
VÍCIOS DA COISA
Nº do Documento: RP199806239820620
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 67/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1050 B ART1032 ART1033.
Sumário: I - O artigo 1050 alínea b) do Código Civil, ao permitir a resolução do contrato por vícios na coisa locada, apenas toma em conta o locatário e seus familiares, pelo que o aí estatuído se reporta apenas aos arrendamentos para a habitação e não para os arrendamentos para comércio ou indústria, para os quais regem os artigos 1032 e 1033 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: