Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340891
Nº Convencional: JTRP00011333
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
PROVAS
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199409299340891
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART304 N1 ART381 ART404 N1 ART403 N1 ART638 N1
ART712 N2 ART792.
CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG297.
AC RL DE 1990/05/03 IN CJ T3 ANOXV PAG103.
Sumário: I - São requisitos do arresto preventivo a existência de um crédito de que seja titular o requerente e o justo receio da perda da garantia patrimonial desse crédito.
II - A menos que se verifique a hipótese excepcional dos requisitos exigidos para o decretamento do arresto se mostrarem provados por documentos, juntos com o requerimento inicial e dotados de força probatória plena, sempre, em circunstâncias normais, terá de haver lugar ao depoimento de testemunhas.
III - Pode a Relação, oficiosamente, ordenar a realização das provas sobre os requisitos do arresto cuja produção, na primeira instância, foi totalmente omitida.
Reclamações: