Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001372 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SENTENÇA TITULO EXECUTIVO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS DIREITO DE PROPRIEDADE REINVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199103190409660 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART865 N1 N2 ART909 N1 D. CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Se o recorrente, em outra acção, se limitou a pedir que a re fosse condenada a restituir-lhe maquinas de que e proprietario e se a sentença julgou procedente tal pedido, não pode reclamar posteriormente, por apenso a uma execução instaurada contra a re, o pagamento do valor dessas maquinas, penhoradas e vendidas nessa execução. II - Na verdade, ele não invoca titulo executivo que mostre ser credor, com garantia real, da re, mas um titulo - aquela sentença - que lhe reconhece o direito de propriedade sobre as mesmas maquinas, que haviam sido objecto mediato de um contrato de compra e venda sob reserva de propriedade, celebrado com a re, que ficou detentora delas mas não pagou o preço. III - Confinado o recorrente a qualidade de proprietario, a tutela do respectivo direito real de gozo so podera ser solicitada pela via processual adequada. | ||
| Reclamações: | |||