Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008452 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304299231021 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1279. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | Para a restituição provisória de posse é suficiente um " fumus boni juris ", um simples juízo de probabilidade ou verosimilhança sobre os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, mas não pode dispensar-se prova indiciária que o permita, antes de mais, sobre a posse invocada. | ||
| Reclamações: | |||