Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026661 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909169930989 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 834/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART484 ART784. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário, a falta de contestação não conduz à condenação de preceito e apenas tem como consequência que se tenham como confessados os factos alegados pelo autor, hevendo assim que aplicar o direito a tais factos. II - Só no caso de procedência da acção é que o juiz se pode limitar a condenar o réu no pedido, remetendo para os fundamentos invocados na petição inicial. III - Naquele caso de falta de contestação, nada obsta a que o juiz conheça dos pressupostos processuais. | ||
| Reclamações: | |||