Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930989
Nº Convencional: JTRP00026661
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199909169930989
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 834/98
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART484 ART784.
Sumário: I - Em processo sumário, a falta de contestação não conduz à condenação de preceito e apenas tem como consequência que se tenham como confessados os factos alegados pelo autor, hevendo assim que aplicar o direito a tais factos.
II - Só no caso de procedência da acção é que o juiz se pode limitar a condenar o réu no pedido, remetendo para os fundamentos invocados na petição inicial.
III - Naquele caso de falta de contestação, nada obsta a que o juiz conheça dos pressupostos processuais.
Reclamações: