Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034408 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL CONTAS DAS SOCIEDADES IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090120825 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1486 N1. CSC86 ART67 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando ilicitamente se impeça a realização ou funcionamento da Assembleia Geral de uma Sociedade Comercial, o interessado requererá do Juiz a convocação nos termos do artigo 1486 n.1 do Código de Processo Civil. II - Provado que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ré, de 21 de Fevereiro de 2001, não admitiu à discussão e votação o ponto 1 da respectiva ordem de trabalhos que visava apreciar e deliberar sobre os relatórios de gestão e contas dos exercícios de 1996 a 1999, e que houve impedimento ao regular funcionamento da Assembleia e ilicitude de actos no seu desenvolvimento que perturbaram o mesmo, mostra-se preenchido o condicionalismo previsto no artigo 1486 n.1 referido em I e também no n.4 do artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |