Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028219 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FIANÇA INDEMNIZAÇÃO RESTITUIÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200002149951450 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 83 - REG.53 (5 PAG) | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655 ART634 ART651 N1 ART1045. | ||
| Sumário: | A fiança prestada em contrato de arrendamento para habitação, apesar de abranger todas as cláusulas do contrato, não garante a indemnização pela não restituição do prédio locado após a extinção da relação locatícia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |