Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951450
Nº Convencional: JTRP00028219
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FIANÇA
INDEMNIZAÇÃO
RESTITUIÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP200002149951450
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Data Dec. Recorrida: 01/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 83 - REG.53 (5 PAG)
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655 ART634 ART651 N1 ART1045.
Sumário: A fiança prestada em contrato de arrendamento para habitação, apesar de abranger todas as cláusulas do contrato, não garante a indemnização pela não restituição do prédio locado após a extinção da relação locatícia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: