Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005216 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PROPRIEDADE COMPROPRIEDADE USUCAPIÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199211059120531 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/88-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1985 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 ART1362 ART1287 ART1251 ART1253 ART1406 N1 ART334. | ||
| Sumário: | I - Pode sobre um prédio em regime de compropriedade constituir-se uma servidão de passagem a favor de um outro prédio, propriedade exclusiva de um dos comproprietários daquele. II - Demonstrado que por uma cancela aberta no muro de vedação entre aqueles prédios, o dono do segundo apenas transita de um para o outro na convicção de que como comproprietário do primeiro o pode fazer não é possível edificar a partir daí a constituição por usucapião de uma servidão de passagem a favor do segundo prédio, visto que a posse é de compropriedade e não de servidão. III - E, servindo o primeiro prédio apenas a dar passagem aos donos dos prédios com ele confinantes e até ao público, a existência da aludida cancela não ofende os direitos dos demais comproprietários nem dela pode resultar a constituição de uma servidão de vistas por dela não resultar, no caso concreto, um maior devassamento do aludido primeiro prédio, sendo abusiva a pretensão do seu encerramento pelos outros comproprietários. | ||
| Reclamações: | |||