Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120531
Nº Convencional: JTRP00005216
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PROPRIEDADE
COMPROPRIEDADE
USUCAPIÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199211059120531
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 45/88-5
Data Dec. Recorrida: 01/30/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1362 ART1287 ART1251 ART1253 ART1406 N1
ART334.
Sumário: I - Pode sobre um prédio em regime de compropriedade constituir-se uma servidão de passagem a favor de um outro prédio, propriedade exclusiva de um dos comproprietários daquele.
II - Demonstrado que por uma cancela aberta no muro de vedação entre aqueles prédios, o dono do segundo apenas transita de um para o outro na convicção de que como comproprietário do primeiro o pode fazer não é possível edificar a partir daí a constituição por usucapião de uma servidão de passagem a favor do segundo prédio, visto que a posse é de compropriedade e não de servidão.
III - E, servindo o primeiro prédio apenas a dar passagem aos donos dos prédios com ele confinantes e até ao público, a existência da aludida cancela não ofende os direitos dos demais comproprietários nem dela pode resultar a constituição de uma servidão de vistas por dela não resultar, no caso concreto, um maior devassamento do aludido primeiro prédio, sendo abusiva a pretensão do seu encerramento pelos outros comproprietários.
Reclamações: