Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310901
Nº Convencional: JTRP00004448
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA TESTEMUNHAL
IDONEIDADE DO MEIO
CONTRADITÓRIO
PATRIMÓNIO
RENDIMENTO
DISPONIBILIDADE
Nº do Documento: RP199101220310901
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST82 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART23.
CCIV66 ART392.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59.
Sumário: I - É inquestionável que a prova testemunhal não pode deixar de ser um meio idóneo para a demonstração da insuficiência económica, para efeitos de apoio judiciário.
II - Apesar das informações prestadas, a solicitação do juiz, pela Repartição de Finanças e pela Polícia de Segurança Pública, de Guimarães, que nem são concludentes, contrariarem o que o requerente alegou, delas não lhe foi dado conhecimento, em obediência ao princípio do contraditório, nem lhe foi dada a oportunidade de as rebater através do meio de prova que indicou.
III - Na apreciação do pedido de apoio judiciário, há que olhar aos rendimentos do requerente, à disponibilidade do seu património para os produzir, que não propriamente ao valor desse património.
Reclamações: