Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340776
Nº Convencional: JTRP00008495
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
BENFEITORIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199402089340776
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N1 N2.
CCIV66 ART754.
Sumário: Sendo ordenada a entrega judicial de imóvel a quem, em processo de inventário, sobre o mesmo tinha o direito ao usufruto, e no qual haviam sido efectuadas benfeitorias devidamente autorizadas, gozam os autores destas do direito de retenção sobre aquele imóvel devendo suspender-se a execução até ao reembolso da importância correspondente ao valor das benfeitorias, salvo se o exequente a depositar ou caucionar.
Reclamações: