Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008495 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402089340776 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART929 N1 N2. CCIV66 ART754. | ||
| Sumário: | Sendo ordenada a entrega judicial de imóvel a quem, em processo de inventário, sobre o mesmo tinha o direito ao usufruto, e no qual haviam sido efectuadas benfeitorias devidamente autorizadas, gozam os autores destas do direito de retenção sobre aquele imóvel devendo suspender-se a execução até ao reembolso da importância correspondente ao valor das benfeitorias, salvo se o exequente a depositar ou caucionar. | ||
| Reclamações: | |||