Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003226 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199111059110184 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285. | ||
| Sumário: | I - Nas provas desportivas com automóveis, designadas por "rally", os condutores dos veículos não estão sujeitos à observância de certas regras do Código da Estrada, como limites legais de velocidade, circulação pela direita e sinalização da sua presença em certos locais. II - Tais provas desportivas são actividade perigosa. III - Aos acidentes ocorridos nessas provas, em que sejam colhidos assistentes por despiste de automóvel, não é aplicável a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/11/79 mas antes o disposto no artigo 493, nº. 2 do Código Civil, havendo assim presunção de culpa do condutor do veículo. | ||
| Reclamações: | |||