Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110184
Nº Convencional: JTRP00003226
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199111059110184
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285.
Sumário: I - Nas provas desportivas com automóveis, designadas por "rally", os condutores dos veículos não estão sujeitos à observância de certas regras do Código da Estrada, como limites legais de velocidade, circulação pela direita e sinalização da sua presença em certos locais.
II - Tais provas desportivas são actividade perigosa.
III - Aos acidentes ocorridos nessas provas, em que sejam colhidos assistentes por despiste de automóvel, não
é aplicável a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/11/79 mas antes o disposto no artigo 493, nº. 2 do Código Civil, havendo assim presunção de culpa do condutor do veículo.
Reclamações: