Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040589
Nº Convencional: JTRP00028532
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
OFENDIDO
QUEIXA DO OFENDIDO
INCAPACIDADE NATURAL
REPRESENTAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200009200040589
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 29/00
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N2 N3 ART115 N1.
Sumário: Findo o inquérito e proferido despacho de arquivamento com fundamento na inexistência de queixa por parte da ofendida e na consequente falta de legitimidade do Ministério Público para a acção penal (trata-se de crime semi-público), é admissível a constituição de assistente e a abertura da instrução requeridas atempadamente por um filho da ofendida, invocando a incapacidade natural da vítima, sua mãe, apresentando ele próprio queixa em que declara desejar procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: