Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028532 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO OFENDIDO QUEIXA DO OFENDIDO INCAPACIDADE NATURAL REPRESENTAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009200040589 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 N2 N3 ART115 N1. | ||
| Sumário: | Findo o inquérito e proferido despacho de arquivamento com fundamento na inexistência de queixa por parte da ofendida e na consequente falta de legitimidade do Ministério Público para a acção penal (trata-se de crime semi-público), é admissível a constituição de assistente e a abertura da instrução requeridas atempadamente por um filho da ofendida, invocando a incapacidade natural da vítima, sua mãe, apresentando ele próprio queixa em que declara desejar procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |