Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002720 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199206089210053 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA DO CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 035/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART8 N1 N2 A ART11. CPC67 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N3 N4 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - O dever geral de prudencia do condutor que vem de caminho para entrar em estrada nacional tem de ser superior ao daquele que nela transita, sob pena de dificultar execessivamente a circulação, impondo a este a obrigação de parar ou abrandar a entrada de cada caminho. II - Aos utentes destes caminhos e que aquela prudencia impõe que não entrem na estrada nacional repentina e inesperadamente, ainda que provenham da direita. | ||
| Reclamações: | |||