Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210053
Nº Convencional: JTRP00002720
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199206089210053
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA DO CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 035/87-1
Data Dec. Recorrida: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART8 N1 N2 A ART11.
CPC67 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N3 N4 ART713 N2.
Sumário: I - O dever geral de prudencia do condutor que vem de caminho para entrar em estrada nacional tem de ser superior ao daquele que nela transita, sob pena de dificultar execessivamente a circulação, impondo a este a obrigação de parar ou abrandar a entrada de cada caminho.
II - Aos utentes destes caminhos e que aquela prudencia impõe que não entrem na estrada nacional repentina e inesperadamente, ainda que provenham da direita.
Reclamações: