Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310428
Nº Convencional: JTRP00005810
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE TESTEMUNHAS
NOTIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO
TESTEMUNHAS
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199011190310428
Data do Acordão: 11/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N6.
Sumário: Para que a falta de audição de testemunhas arroladas conduza a nulidade insuprível do processo disciplinar
é necessário que estas sejam apresentadas pelo trabalhador na data para isso designada.
Reclamações: