Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005810 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE TESTEMUNHAS NOTIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO TESTEMUNHAS NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199011190310428 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N6. | ||
| Sumário: | Para que a falta de audição de testemunhas arroladas conduza a nulidade insuprível do processo disciplinar é necessário que estas sejam apresentadas pelo trabalhador na data para isso designada. | ||
| Reclamações: | |||