Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510536
Nº Convencional: JTRP00015922
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
FALTA
Nº do Documento: RP199510049510536
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 727/93/A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1.
Sumário: I - Age sem culpa a testemunha que faltou à audiência de julgamento para comparecer a uma consulta marcada no Hospital por razões de saúde e cuja não comparência significava a marcação de nova consulta para daí a longos meses, dado o atraso, que é notório, na marcação de consultas hospitalares.
Reclamações: