Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621304
Nº Convencional: JTRP00020639
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199702189621304
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1113/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 ART468 ART469.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/09/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG198.
Sumário: I - É de admitir o pedido reconvencional a título cautelar para a hipótese da acção proceder.
Reclamações: