Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711151
Nº Convencional: JTRP00022828
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
DECISÃO
PROVAS
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199802259711151
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG242
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 20/97
Data Dec. Recorrida: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/09/23 ART58 N1 B ART41.
CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: É nula, tendo de ser repetida, a decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, se dela não constar a indicação das provas obtidas, por força da remissão do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 433/82 pois, embora se não trate duma sentença, está no mesmo plano na medida em que é a decisão que culmina o processo de contra-ordenação na fase administrativa, impondo sanções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: