Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022828 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO DECISÃO PROVAS FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199802259711151 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG242 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/09/23 ART58 N1 B ART41. CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | É nula, tendo de ser repetida, a decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, se dela não constar a indicação das provas obtidas, por força da remissão do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 433/82 pois, embora se não trate duma sentença, está no mesmo plano na medida em que é a decisão que culmina o processo de contra-ordenação na fase administrativa, impondo sanções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |