Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015409 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO SUPRIMENTOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604309620004 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/93-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595 N1 ART577 ART578 ART874 ART879. CSC86 ART243. | ||
| Sumário: | I - É válido, integrando um contrato bilateral, unitário, complexo e global, aquele em que um sócio de uma sociedade comercial cede a outrem a sua quota e o seu crédito de suprimentos à sociedade, mediante um preço; por efeito de tal contrato, o crédito passa para o adquirente, ficando o cedente com direito ao respectivo preço e nada tendo a haver depois com o crédito de suprimentos. | ||
| Reclamações: | |||