Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620004
Nº Convencional: JTRP00015409
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
SUPRIMENTOS
EFEITOS
Nº do Documento: RP199604309620004
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 223/93-4
Data Dec. Recorrida: 07/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595 N1 ART577 ART578 ART874 ART879.
CSC86 ART243.
Sumário: I - É válido, integrando um contrato bilateral, unitário, complexo e global, aquele em que um sócio de uma sociedade comercial cede a outrem a sua quota e o seu crédito de suprimentos à sociedade, mediante um preço; por efeito de tal contrato, o crédito passa para o adquirente, ficando o cedente com direito ao respectivo preço e nada tendo a haver depois com o crédito de suprimentos.
Reclamações: