Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310800
Nº Convencional: JTRP00006891
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199403019310800
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1362/92
Data Dec. Recorrida: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 A C N4 ART288 N1 A E ART668 N1 D N3 ART691 N1
ART715.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/03/19 IN BMJ N307 PAG315.
Sumário: É nulo o saneador-sentença onde se omitiu juízo sobre competência absoluta do tribunal, validade do processo, personalidade e capacidade judiciárias das partes e sua legitimidade, e sobre ocorrência de outras excepções dilatórias.
Reclamações: