Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500686
Nº Convencional: JTRP00001998
Relator: RESENDE REGO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
TRANSGRESSãO
NEXO DE CAUSALIDADE
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: RP199106130500686
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3.
Sumário: Transitando um veiculo a cerca de 60 centimetros da respectiva berma, não se pode concluir que houve violação da regra do artigo 5, n. 3, do Codigo da Estrada ( veiculo que não transita o mais proximo possivel da berma ) e que essa violação foi causal do acidente ( atropelamento de um peão ), se não estão provados factos tendentes a demonstrar que o veiculo podia transitar mais proximo da berma e que, se o fizesse, o acidente não teria ocorrido.
Reclamações: