Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001998 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO TRANSGRESSãO NEXO DE CAUSALIDADE PROVA DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199106130500686 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3. | ||
| Sumário: | Transitando um veiculo a cerca de 60 centimetros da respectiva berma, não se pode concluir que houve violação da regra do artigo 5, n. 3, do Codigo da Estrada ( veiculo que não transita o mais proximo possivel da berma ) e que essa violação foi causal do acidente ( atropelamento de um peão ), se não estão provados factos tendentes a demonstrar que o veiculo podia transitar mais proximo da berma e que, se o fizesse, o acidente não teria ocorrido. | ||
| Reclamações: | |||