Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409806
Nº Convencional: JTRP00001403
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199103070409806
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 ART668 N1.
Sumário: 1 - Não e no Tribunal da Relação que pode pedir-se a aclaração da sentença recorrida.
2 - Não pode pedir-se o esclarecimento do acordão que de forma bem clara apreciou todas as razões da improcedencia da acção decidida em primeira instancia.
3 - Não são de considerar na apreciação da causa de pedir factos tão so invocados na resposta a contestação.
Reclamações: