Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027062 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | COMPARTICIPAÇÃO PLURALIDADE DE ARGUIDOS CONEXÃO CONEXÃO OBJECTIVA PRESSUPOSTOS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200002239941068 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O T CIRC STA MARIA FEIRA E A 3 V CR PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART24 N1 D N2 ART29 N2 ART31 B. | ||
| Sumário: | Correndo termos no Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira e na 3ª Vara Criminal do Porto processos contra os mesmos arguidos, não é possível a realização do julgamento conjunto de ambos os processos, por o julgamento na 3ª Vara já se ter iniciado, com duas sessões já realizadas e com uma terceira agendada, quando o processo do Tribunal de Santa Maria da Feira, por o Juiz ter entendido haver conexão nos termos do artigo 24 n.1 alínea d) do Código de processo Penal, deu entrada naquela Vara. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |