Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941068
Nº Convencional: JTRP00027062
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: COMPARTICIPAÇÃO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
CONEXÃO
CONEXÃO OBJECTIVA
PRESSUPOSTOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200002239941068
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O T CIRC STA MARIA FEIRA E A 3 V CR PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART24 N1 D N2 ART29 N2 ART31 B.
Sumário: Correndo termos no Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira e na 3ª Vara Criminal do Porto processos contra os mesmos arguidos, não é possível a realização do julgamento conjunto de ambos os processos, por o julgamento na 3ª Vara já se ter iniciado, com duas sessões já realizadas e com uma terceira agendada, quando o processo do Tribunal de Santa Maria da Feira, por o Juiz ter entendido haver conexão nos termos do artigo 24 n.1 alínea d) do Código de processo Penal, deu entrada naquela Vara.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: