Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224589
Nº Convencional: JTRP00011837
Relator: TATO MARINHO
Descritores: JULGAMENTO
ACTAS
Nº do Documento: RP199003060224589
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART163.
Sumário: I - O artigo 163 do Código de Processo Civil estabelece que cada auto e termo deve dar a conhecer, só pelo seu teor, o acto respectivo, sem que se torne necessário recorrer a outras peças do processo.
II - Se se pretende que a acta ou o acto sejam auto-suficientes não pode deixar de se identificarem as pessoas chamadas a intervir no acto.
Reclamações: