Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017323 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605299640320 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 728/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART292. CE94 ART87 N1 ART138 N1 ART141 ART149 I. | ||
| Sumário: | I - Quem conduz veículo automóvel com uma Taxa de Álcool no Sangue de 1,61 gr/l comete o crime previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995 ( e não, também, a contra-ordenação prevista no artigo 149 alínea i) do Código da Estrada de 1994 ), verificados que sejam os restantes elementos da infracção. II - À pena principal acresce a pena acessória prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do primeiro daqueles Códigos ( e não a decorrente dos artigos 138 n.1 e 141 do mesmo Código da Estrada ). | ||
| Reclamações: | |||