Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027875 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL MEIOS DE PROVA ESCUTA TELEFÓNICA TRANSCRIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200007060010634 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T I CR PORTO 2J-A E O T J ARCOS VALDEVEZ. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART187 N1 ART188 N1 N3. L 3/99 DE 1999/01/13 ART77 B ART80 N2. | ||
| Sumário: | Compete, não ao juiz de instrução que autorizou as escutas telefónicas em inquérito inicialmente a correr termos em comarca da área da sua jurisdição, mas sim ao juiz de instrução com jurisdição na área da comarca onde o inquérito se encontra actualmente pendente, ordenar a respectiva transcrição, em cumprimento do disposto no artigo 188 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |