Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010634
Nº Convencional: JTRP00027875
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
MEIOS DE PROVA
ESCUTA TELEFÓNICA
TRANSCRIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200007060010634
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T I CR PORTO 2J-A E O T J ARCOS VALDEVEZ.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART187 N1 ART188 N1 N3.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART77 B ART80 N2.
Sumário: Compete, não ao juiz de instrução que autorizou as escutas telefónicas em inquérito inicialmente a correr termos em comarca da área da sua jurisdição, mas sim ao juiz de instrução com jurisdição na área da comarca onde o inquérito se encontra actualmente pendente, ordenar a respectiva transcrição, em cumprimento do disposto no artigo 188 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: