Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131339
Nº Convencional: JTRP00031551
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRAZO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200110250131339
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 364/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 N1 N2.
Sumário: O incidente previsto no artigo 189 da Organização Tutelar de Menores é, também, aplicável às situações em que, apesar de inexistirem quaisquer quantitativos em dívida, tenha havido lugar à inobservância dos prazos judicialmente fixados para o cumprimento da obrigação de prestar alimentos ao menor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: