Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031551 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRAZO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110250131339 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 364/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART189 N1 N2. | ||
| Sumário: | O incidente previsto no artigo 189 da Organização Tutelar de Menores é, também, aplicável às situações em que, apesar de inexistirem quaisquer quantitativos em dívida, tenha havido lugar à inobservância dos prazos judicialmente fixados para o cumprimento da obrigação de prestar alimentos ao menor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |