Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002316 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DECISÕES DISTINTAS ALEGAÇÕES JUSTO IMPEDIMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199110289150051 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART651 N2 ART653 N2 ART668 N1 C ART684 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG365. AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444. | ||
| Sumário: | I - Tendo os recorrentes restringido o recurso a parte da sentença, não podem, nas conclusões da sua alegação, tratar de outras decisões. II - O justo impedimento dá à parte o direito de praticar o acto para além do decurso de um prazo peremptório; não dá, porém, direito a anular um julgamento que não era possível adiar. III - O artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil apenas impõe a fundamentação para os factos quesitados que foram julgados provados. IV - A nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados na sentença deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na decisão. | ||
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