Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150051
Nº Convencional: JTRP00002316
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DECISÕES DISTINTAS
ALEGAÇÕES
JUSTO IMPEDIMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199110289150051
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N2 ART653 N2 ART668 N1 C ART684 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG365.
AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
Sumário: I - Tendo os recorrentes restringido o recurso a parte da sentença, não podem, nas conclusões da sua alegação, tratar de outras decisões.
II - O justo impedimento dá à parte o direito de praticar o acto para além do decurso de um prazo peremptório; não dá, porém, direito a anular um julgamento que não era possível adiar.
III - O artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil apenas impõe a fundamentação para os factos quesitados que foram julgados provados.
IV - A nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados na sentença deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na decisão.
Reclamações: