Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034339 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES NÃO-CUMPRIMENTO MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200203210230306 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 N1 N2. | ||
| Sumário: | Provado que a ré, depois de receber da autora um "fax" com as condições de fornecimento de determinada mercadoria - entre as quais constam as de "pronto pagamento" e "instalações da autora" como local de entrega -, procedeu à encomenda da dita mercadoria através da respectiva nota que enviou à autora, sem que até à data da sentença, em 26 de Março de 2001, tenha levantado a encomenda, apesar das várias insistências da autora para o levantamento e a "informação da ré à autora, em 15 de Fevereiro de 2000, de que procederia ao levantamento da mercadoria dentro de 3 semanas, e ainda a concessão pela autora, em 14 de Julho de 2000, de mais um prazo de 15 dias para o levantamento da mercadoria, incorre a ré em mora, que se converte retroactivamente em incumprimento definitivo, nos termos do artigo 808 ns.1 e 2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |