Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230306
Nº Convencional: JTRP00034339
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: OBRIGAÇÕES
NÃO-CUMPRIMENTO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP200203210230306
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 355/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1 N2.
Sumário: Provado que a ré, depois de receber da autora um "fax" com as condições de fornecimento de determinada mercadoria - entre as quais constam as de "pronto pagamento" e "instalações da autora" como local de entrega -, procedeu à encomenda da dita mercadoria através da respectiva nota que enviou à autora, sem que até à data da sentença, em 26 de Março de 2001, tenha levantado a encomenda, apesar das várias insistências da autora para o levantamento e a "informação da ré à autora, em 15 de Fevereiro de 2000, de que procederia ao levantamento da mercadoria dentro de 3 semanas, e ainda a concessão pela autora, em 14 de Julho de 2000, de mais um prazo de 15 dias para o levantamento da mercadoria, incorre a ré em mora, que se converte retroactivamente em incumprimento definitivo, nos termos do artigo 808 ns.1 e 2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: