Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013015 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199410259410294 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 ART13 ART20 ART24 ART25 ART122 ART124 ART128 ART130 ART190 ART199 ART200. LOTJ87 ART20 ART55 N1 A ART81. | ||
| Sumário: | Estando vedada a intervenção do colectivo no processamento da acção declaratória de falência, ainda que de valor superior à alçada da Relação, compete ao tribunal de comarca e não ao tribunal de círculo proceder à respectiva tramitação. | ||
| Reclamações: | |||