Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410294
Nº Convencional: JTRP00013015
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: FALÊNCIA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199410259410294
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 123/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 ART13 ART20 ART24 ART25 ART122
ART124 ART128 ART130 ART190 ART199 ART200.
LOTJ87 ART20 ART55 N1 A ART81.
Sumário: Estando vedada a intervenção do colectivo no processamento da acção declaratória de falência, ainda que de valor superior à alçada da Relação, compete ao tribunal de comarca e não ao tribunal de círculo proceder à respectiva tramitação.
Reclamações: