Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007632 | ||
| Relator: | CESARIO MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199302119210767 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N3 ART40 N4. | ||
| Sumário: | O condutor de um veículo pesado e um peão que circula do mesmo lado do referido veículo que, simultaneamente, iniciam, o primeiro a ultrapassagem de um outro veículo estacionado, dentro da sua mão, ocupando na íntegra a respectiva faixa de rodagem, e o segundo o atravessamento da via, apercebendo-se da presença um do outro no momento em que o peão se abeirou, ao passar pela frente do veículo estacionado, da faixa de rodagem, por onde passou a transitar o veículo pesado e, apesar disso, o condutor deste não abrandou a velocidade, que era de 60 Km/hora, e o peão, em vez de parar, continuou a sua marcha até muito perto da metade da faixa de rodagem, são ambos culpados da produção do acidente. | ||
| Reclamações: | |||