Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210767
Nº Convencional: JTRP00007632
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199302119210767
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 186/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART40 N4.
Sumário: O condutor de um veículo pesado e um peão que circula do mesmo lado do referido veículo que, simultaneamente, iniciam, o primeiro a ultrapassagem de um outro veículo estacionado, dentro da sua mão, ocupando na íntegra a respectiva faixa de rodagem, e o segundo o atravessamento da via, apercebendo-se da presença um do outro no momento em que o peão se abeirou, ao passar pela frente do veículo estacionado, da faixa de rodagem, por onde passou a transitar o veículo pesado e, apesar disso, o condutor deste não abrandou a velocidade, que era de 60 Km/hora, e o peão, em vez de parar, continuou a sua marcha até muito perto da metade da faixa de rodagem, são ambos culpados da produção do acidente.
Reclamações: