Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031052 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA OBJECTO DO PROCESSO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DIREITO DE DEFESA OMISSÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200104180041201 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1 ART379 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC9930354 DE 1999/06/02. | ||
| Sumário: | Constando da acusação, em que é imputado ao arguido um crime de homicídio por negligência, que ele conduzia o veículo automóvel a uma velocidade de 70 Km/hora, mas dando-se como provado na sentença que tal condução se fazia a uma velocidade concretamente não apurada mas superior a 70 Km/hora, tal alteração tem relevância para a decisão da causa, nomeadamente a nível de culpa pois é meio censurável conduzir um veículo a velocidade superior a 70 km/hora. Impunha-se por isso o cumprimento do disposto no artigo 358; n.1 do Código de Processo Penal, pelo que a omissão deste procedimento implica a nulidade da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |