Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041201
Nº Convencional: JTRP00031052
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: ACUSAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
OBJECTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
DIREITO DE DEFESA
OMISSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200104180041201
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/00
Data Dec. Recorrida: 06/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1 ART379 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC9930354 DE 1999/06/02.
Sumário: Constando da acusação, em que é imputado ao arguido um crime de homicídio por negligência, que ele conduzia o veículo automóvel a uma velocidade de 70 Km/hora, mas dando-se como provado na sentença que tal condução se fazia a uma velocidade concretamente não apurada mas superior a 70 Km/hora, tal alteração tem relevância para a decisão da causa, nomeadamente a nível de culpa pois é meio censurável conduzir um veículo a velocidade superior a 70 km/hora.
Impunha-se por isso o cumprimento do disposto no artigo 358; n.1 do Código de Processo Penal, pelo que a omissão deste procedimento implica a nulidade da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: