Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021351
Nº Convencional: JTRP00030393
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ESTADO CIVIL
PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP200012050021351
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 213/99
Data Dec. Recorrida: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC95 ART4 ART5 ART211.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG95.
Sumário: A necessidade ou a exigência de prova documental do estado civil só surge quando tal facto for posto em dúvida pela parte contrária ou quanto constitua o próprio objecto da acção, designadamente quando este verse sobre direitos indispensáveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: