Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010147
Nº Convencional: JTRP00029001
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DECLARAÇÃO DO ARGUIDO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
REGISTO DA PROVA
AUTORIA
Nº do Documento: RP200005100010147
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 305/97
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N4.
DL 39/95 DE 1995/02/15 ART6 N1.
Sumário: Não constando, das fitas magnéticas onde foram registadas as declarações prestadas em audiência, a identificação dos respectivos autores, tal circunstância não fere, em princípio, o disposto no artigo 364 ns.1 e 4 do Código de Processo Penal, pois que o normativo apenas impõe a reprodução integral das declarações, sendo a indicação da autoria destas efectuada, nos termos prescritos no artigo 6 n.1 do Decreto-Lei n.39/95, de 15 de Fevereiro, por averbamento no invólucro das ditas fitas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: