Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029001 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DECLARAÇÃO DO ARGUIDO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA REGISTO DA PROVA AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005100010147 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N4. DL 39/95 DE 1995/02/15 ART6 N1. | ||
| Sumário: | Não constando, das fitas magnéticas onde foram registadas as declarações prestadas em audiência, a identificação dos respectivos autores, tal circunstância não fere, em princípio, o disposto no artigo 364 ns.1 e 4 do Código de Processo Penal, pois que o normativo apenas impõe a reprodução integral das declarações, sendo a indicação da autoria destas efectuada, nos termos prescritos no artigo 6 n.1 do Decreto-Lei n.39/95, de 15 de Fevereiro, por averbamento no invólucro das ditas fitas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |