Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031327 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103080030125 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. CPC95 ART661 N1. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, mesmo que só a expropriante tenha recorrido da decisão arbitral, pode o tribunal de recurso ordenar a actualização da indemnização fixada nessa decisão, em conformidade com o disposto no artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991, sem que isso ofenda o princípio consignado no artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |