Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030125
Nº Convencional: JTRP00031327
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200103080030125
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 129/99
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
CPC95 ART661 N1.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, mesmo que só a expropriante tenha recorrido da decisão arbitral, pode o tribunal de recurso ordenar a actualização da indemnização fixada nessa decisão, em conformidade com o disposto no artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991, sem que isso ofenda o princípio consignado no artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: