Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050648
Nº Convencional: JTRP00003302
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRéDIO URBANO
LOGRADOURO
ARRENDAMENTO
AMBITO
INTERPRETAÇÃO DO NEGóCIO JURIDICO
Nº do Documento: RP199101159050648
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART236 N1.
Sumário: I - O logradouro é parte componente de predio urbano, pelo que, em principio, o arrendamento do prédio envolve o do logradouro.
II - A intenção do senhorio de excluir o logradouro do objecto do contrato tem de ser entendido pelo arrendatário, colocado na posição do declaratário a que se refere o n. 1 do artigo 236 do Código Civil, que consagra, para a interpretação da declaração negocial, a teoria da impressão do destinatário.
Reclamações: