Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003302 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | PRéDIO URBANO LOGRADOURO ARRENDAMENTO AMBITO INTERPRETAÇÃO DO NEGóCIO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199101159050648 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART236 N1. | ||
| Sumário: | I - O logradouro é parte componente de predio urbano, pelo que, em principio, o arrendamento do prédio envolve o do logradouro. II - A intenção do senhorio de excluir o logradouro do objecto do contrato tem de ser entendido pelo arrendatário, colocado na posição do declaratário a que se refere o n. 1 do artigo 236 do Código Civil, que consagra, para a interpretação da declaração negocial, a teoria da impressão do destinatário. | ||
| Reclamações: | |||