Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122097
Nº Convencional: JTRP00002609
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199205190122097
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/B/87/1
Data Dec. Recorrida: 12/03/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro, pode ser provada a comercialidade substancial da divida exequenda.
Reclamações: