Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021612 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO PRÉDIO CONFINANTE SERVIDÃO DE PASSAGEM NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730033 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 N2 ART1555 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG476. AC STJ DE 1990/02/15 IN BMJ N401 PAG570. AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ T1 ANOII PAG37. | ||
| Sumário: | I - Os casos em que existem dois ou mais titulares de direitos de preferência independentes não se podem confundir com as situações em que o direito de preferência é único, embora com pluralidade de titulares. II - Nos primeiros casos nada justifica a imposição de litisconsórcio necessário activo entre os preferentes e nada impõe que o autor recorra previamente à tramitação prevista no artigo 1465 do Código de Processo Civil. III - Se relativamente à mesma alienação houver um direito de preferência a favor de um prédio confinante onerado com servidão de passagem e um direito de preferência a favor de um prédio serviente mas não confinante, deverá conferir-se prioridade à preferência atribuída pelo artigo 1380 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||