Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730033
Nº Convencional: JTRP00021612
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
PRÉDIO CONFINANTE
SERVIDÃO DE PASSAGEM
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199706129730033
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/94
Data Dec. Recorrida: 08/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 N2 ART1555 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG476.
AC STJ DE 1990/02/15 IN BMJ N401 PAG570.
AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ T1 ANOII PAG37.
Sumário: I - Os casos em que existem dois ou mais titulares de direitos de preferência independentes não se podem confundir com as situações em que o direito de preferência é único, embora com pluralidade de titulares.
II - Nos primeiros casos nada justifica a imposição de litisconsórcio necessário activo entre os preferentes e nada impõe que o autor recorra previamente à tramitação prevista no artigo 1465 do Código de Processo Civil.
III - Se relativamente à mesma alienação houver um direito de preferência a favor de um prédio confinante onerado com servidão de passagem e um direito de preferência a favor de um prédio serviente mas não confinante, deverá conferir-se prioridade à preferência atribuída pelo artigo 1380 do Código Civil.
Reclamações: