Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002843 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA AVALIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO INTERPRETAÇÃO ANALOGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199111199110474 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. CCIV66 ART10 N1 N2. CEXP76 ART27 N1. CONST89 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil deve aplicar-se por analogia as decisões proferidas em processos de expropriação por utilidade publica. II - Verificando-se existirem deficiencias e obscuridades nas respostas dadas pelos peritos aos quesitos formulados, acerca de elementos que interessam ao apuramento do valor real e corrente do terreno expropriado, deve anular-se o acto de avaliação e termos subsequentes do processo. | ||
| Reclamações: | |||