Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110474
Nº Convencional: JTRP00002843
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
AVALIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA
Nº do Documento: RP199111199110474
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART10 N1 N2.
CEXP76 ART27 N1.
CONST89 ART62 N2.
Sumário: I - O disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil deve aplicar-se por analogia as decisões proferidas em processos de expropriação por utilidade publica.
II - Verificando-se existirem deficiencias e obscuridades nas respostas dadas pelos peritos aos quesitos formulados, acerca de elementos que interessam ao apuramento do valor real e corrente do terreno expropriado, deve anular-se o acto de avaliação e termos subsequentes do processo.
Reclamações: