Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640788
Nº Convencional: JTRP00021128
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
FALTA
SUBSTITUIÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199705219640788
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 144/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: LOMP86 ART47 N4 ART48 ART49.
CPP87 ART119 B ART330 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/03 IN CJSTJ T1 ANOI PAG182.
AC RP DE 1995/10/25 IN CJ T4 ANOXX PAG239.
Sumário: I - A substituição do Delegado do Procurador da República em audiência de julgamento por pessoa idónea nomeada pelo Juiz é uma solução excepcional, só possibilitada se concorrem estas duas circunstâncias: a) haver urgência; b) não ter sido possível a substituição nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica do Ministério Público.
II - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça as situações de urgência têm lugar quando se torna necessário garantir a liberdade dos cidadãos e para soltura de réus presos ou em quaisquer outros casos impostos por necessidade urgente.
III - Não sendo válida a substituição efectuada tudo se passa como se o julgamento tivesse decorrido sem a presença do Ministério Público, o que constitui nulidade insanável que determina a invalidade do acto em que se verifica e bem assim dos dele dependentes - no caso a audiência e todos os demais actos posteriores, incluindo a sentença final.
Reclamações: