Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021128 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA FALTA SUBSTITUIÇÃO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199705219640788 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART47 N4 ART48 ART49. CPP87 ART119 B ART330 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/03 IN CJSTJ T1 ANOI PAG182. AC RP DE 1995/10/25 IN CJ T4 ANOXX PAG239. | ||
| Sumário: | I - A substituição do Delegado do Procurador da República em audiência de julgamento por pessoa idónea nomeada pelo Juiz é uma solução excepcional, só possibilitada se concorrem estas duas circunstâncias: a) haver urgência; b) não ter sido possível a substituição nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica do Ministério Público. II - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça as situações de urgência têm lugar quando se torna necessário garantir a liberdade dos cidadãos e para soltura de réus presos ou em quaisquer outros casos impostos por necessidade urgente. III - Não sendo válida a substituição efectuada tudo se passa como se o julgamento tivesse decorrido sem a presença do Ministério Público, o que constitui nulidade insanável que determina a invalidade do acto em que se verifica e bem assim dos dele dependentes - no caso a audiência e todos os demais actos posteriores, incluindo a sentença final. | ||
| Reclamações: | |||